Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU
Palavras-chave:
Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, Convenção da União de Paris, Acordo TRIPSResumo
Parecer divulgado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 13 de setembro de 2022, manifestando-se no sentido da impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil, tomando por base o contido no Artigo 6º da Lei nº 9.279/96 e o disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS.
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Publicado
2023-03-28
Edição
Seção
Parte V - Resenhas e outros estudos
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