Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU

Autores

  • Marco Fioravante Villela Di Iulio

Palavras-chave:

Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, Convenção da União de Paris, Acordo TRIPS

Resumo

Parecer divulgado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 13 de setembro de 2022, manifestando-se no sentido da impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil, tomando por base o contido no Artigo 6º da Lei nº 9.279/96 e o disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS.

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Publicado

2023-03-28

Edição

Seção

Parte V - Resenhas e outros estudos