Licenças compulsórias para exportação
Operacionalização no ordenamento jurídico argentino
Palavras-chave:
Acordo TRIPS, Licenciamento compulsório, Propriedade IntelectualResumo
O presente texto enfoca o artigo 31bis do Acordo TRIPS (Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), com o objetivo de explorar sua possível implementação na Argentina. O dispositivo visa permitir o licenciamento compulsório para exportações para países terceiros sem capacidade de produção local. Embora tenham passado muitos anos desde que este sistema de licenciamento compulsório foi negociado pela primeira vez e mais de 4 anos desde que entrou em vigor, poucos países fizeram uso do mecanismo nele estabelecido. A Argentina é um país que tem a infraestrutura para produzir medicamentos e poderia potencialmente tornar-se um exportador eficiente de medicamentos; no entanto, ainda não implementou os mecanismos para fazer uso da possibilidade prevista no TRIPS.
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