As plataformas comerciais de partilha em linha de conteúdos digitais e os direitos de autor na União Europeia

Autores

  • Alexandre L. Dias Pereira

Palavras-chave:

Plataformas comerciais em linha, Conteúdos digitais, Direitos de autor, Direitos conexos, Direitos dos utilizadores, Filtragem, Liberdade de expressão

Resumo

As plataformas comerciais de partilha em linha de conteúdos digitais carregados pelos utilizadores comunicam ou disponibilizam ao público obras protegidas por direitos de autor e, para o efeito, carecem de autorização por parte dos titulares de direitos. Se não tiverem autorização, as grandes plataformas não serão responsáveis por direitos autorais se fizerem prova do cumprimento de vários requisitos, designadamente a implementação das melhores práticas no sentido de prevenir e impedir essas infrações. Estas melhores práticas significam, em especial, a utilização de filtros informáticos de controlo de conteúdos, os quais, todavia, podem restringir significativamente a liberdade de expressão dos utilizadores nos media digitais. Entre ilicitudes manifestas e as que o são por marcação por parte dos titulares de direitos, independentemente de outras considerações, vai um longo que caminho que separa duas perspetivas diferentes sobre o papel dos direitos de autor na Era Digital.

Biografia do Autor

Alexandre L. Dias Pereira

Professor Associado da Faculdade de Direito e Investigador do Instituto Jurídico - Universidade de Coimbra, Portugal.

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Publicado

2022-09-12

Edição

Seção

Parte II - As novas fronteiras dos direitos intelectuais