Abuso do direito na Propriedade Intelectual
Palavras-chave:
Direito subjetivo, Abuso do direito, Propriedade intelectualResumo
O abuso do direito pode ser entendido como uma fonte normativa de calibração do exercício de direitos subjetivos, haja vista seu fim econômico (art. 170 da Constituição Federal (CF)/1988) e social (arts. 193 a 232 da CF/1988), bem como a necessidade de preservação da esfera jurídica de direitos de terceiros. Com efeito, o reconhecimento do abuso de poder econômico por meio de direitos de propriedade intelectual, em geral, é observado na hipótese de o agente econômico ser dotado de posição dominante. Nesse quadro, o que nos interessa examinar na doutrina do abuso do direito de propriedade intelectual é, precisamente, a correspondência entre o exercício de direitos conferidos por seus institutos e o atendimento de sua função econômico-social, em razão da qual foram concedidos.
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