Limites legais da proteção autoral denominada desenho industrial

Formas essencialmente técnicas e funcionais

Autores

  • Ângela Kretschmann GEDAI/UFPR
  • Claudia Tolentino INPI

Palavras-chave:

desenho industrial, abusividade, funcionalidade, efeito técnico, monopólio

Resumo

Através deste estudo enfrenta-se a problemática da proteção a desenhos industriais no Brasil, em especial  a dificuldade verificada de reconhecimento da impossibilidade de registros de formas plásticas determinadas essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. É analisado o uso abusivo dos depósitos e registros de desenho industrial na tentativa de proteger criações que não possuem qualificação legal, diante da ausência de efetividade na aplicação da legislação neste aspecto, com apresentação das possíveis causas e consequências que promovem o desvio de finalidade da Lei 9.279/96  e a importância de valorizar o verdadeiro escopo da proteção denominada desenho industrial como solução para essa problemática.

Biografia do Autor

Claudia Tolentino, INPI

Doutora em Propriedade Intelectual e Inovação pela Academia da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial/INPI (2020). Mestre em Artes Visuais pela Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2007). Especialista em Marketing pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (2000). Bacharel em Gravura (1988) e Desenho Industrial/Projeto de Produto (2005) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro -UFRJ. Atua como Tecnologista em Propriedade Industrial no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI desde 2002, com experiência em marca (2002/2010) , Recursos e Nulidades de Desenho Industrial (2011/2023) e Recurso de Marca Tridimensional (2022). Atuou como Gravadora burilista (técnica de segurança aplicável em papéis de valor) na Casa da Moeda do Brasil (1988/2002). Experiência em Desenho Industrial , ênfase em projeto de produto, atuando principalmente nos temas: propriedade industrial, artes gráficas e artes plásticas (gravura).

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Publicado

2023-12-28

Edição

Seção

Parte III - Inovação, direito digital e tecnologia