As patentes de processo na biotecnologia: um estudo de caso a partir do RESP nº 1.610.728/RS

Autores

  • Marcos da Cunha e Souza Grupo UNINTER

Palavras-chave:

Propriedade intelectual, Patente de processo, Cultivares, Acordo TRIPs, Biotecnologia

Resumo

O objetivo do presente trabalho foi o de examinar as patentes de processo no campo da biotecnologia, sob a luz do Recurso Especial nº 1.610.728/RS (2019). Em seguida, efetuar uma análise crítica deste julgamento. Dessa análise buscou-se desconstruir a visão atual do instituto para acrescentar uma nova perspectiva. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, a partir de pesquisa jurisprudencial, normativa e doutrinária, brasileira e estrangeira. Ao final, chegou-se à conclusão de que os fundamentos do julgado merecem ser revistos. A legislação brasileira, quanto a este instituto, precisa ser interpretada em consonância com o Acordo TRIPs e com as normas estrangeiras que o inspiraram. As palavras contidas na norma devem ser levadas em conta e interpretadas de acordo com o seu sentido técnico. As normas de propriedade intelectuais precisam ser examinadas como parte de um sistema.

Biografia do Autor

Marcos da Cunha e Souza, Grupo UNINTER

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1992), possui MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas, mestrado em Direito (2014) pela PUC/PR (Linha de Pesquisa: Estado, Atividade Econômica e Desenvolvimento Sustentável) e doutorado em Direito (2021) pela PUC/PR (linha de pesquisa: Direito Econômico e Desenvolvimento). Já lecionou em cursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO), da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Desde 2009 é professor em diferentes cursos de graduação, do Centro Universitário Uninter, além de ministrar aulas em diferentes cursos de pós-graduação, tanto presenciais, quanto na modalidade EaD. É ainda membro do Instituto de Geografia e História Militar do Brasil (IGHMB), da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR e do Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável da PUC PR. Foi, durante 15 anos, assessor da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro.

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Publicado

2022-09-12

Edição

Seção

Parte IV - Estudos de caso, jurisprudência e legislação